Um dos maiores terrores de uma mulher que conseguiu romper o ciclo da violência doméstica é a perspectiva de continuar vinculada ao agressor por meio dos filhos. E, durante muito tempo, a imposição da guarda compartilhada funcionou como uma ferramenta silenciosa de revitimização e um verdadeiro prêmio ao agressor.
A justificativa frequente de que "ele é um péssimo parceiro, mas um bom pai" forçava mães a manterem contato constante e a negociarem rotinas, escolas e decisões com quem as agredia, em todos os sentidos da palavra, perpetuando o abuso e o controle sob o manto da lei.
Entretanto, em 2023, a Lei nº 14.713/23 alterou e transformou profundamente a dinâmica dentro das Varas das Famílias. Antes dessa mudança, a guarda compartilhada era aplicada de forma impositiva e compulsória, sendo usada como uma regra absoluta. Agora, o ordenamento jurídico estabelece que não será aplicada a guarda compartilhada quando houver elementos que evidenciem o risco de violência doméstica ou familiar.
Assim, juízes e representantes do Ministério Público devem considerar a existência de situações de violência, e isso não se restringe à medida protetiva de urgência, mas também à impossibilidade de diálogo sem ofensas, a boletins de ocorrência, laudos médicos ou relatórios psicossociais. De modo que, ao concatenar as informações e formular o entendimento, o magistrado deve fixar a guarda unilateral.
É fundamental destacar que a lei não exige uma condenação criminal prévia e definitiva do agressor para proteger a família. O texto é claro ao mencionar a mera existência de "risco de violência". Além disso, amparando-se na Lei Maria da Penha, essa diretriz engloba não apenas agressões físicas, mas também a violência psicológica, moral, sexual, patrimonial e, agora, a violência vicária. O Judiciário passa a reconhecer que um ambiente abusivo e hostil contra a mãe é, por natureza, nocivo e inadequado para o desenvolvimento físico e emocional de uma criança.
Compreender que a Justiça brasileira, amparada por essa nova legislação, reconhece que a segurança da mulher e da criança deve sempre prevalecer sobre a regra genérica, transforma o medo em força, garantindo que o seu lar seja definitivamente um lugar de proteção e paz.
Bianca Rodrigues Araújo
Advogada em Direito de Família, com atuação dedicada exclusivamente à defesa de mulheres e mães a partir da perspectiva de gênero. Pós-graduada em Direito das Mulheres. Professora do curso de Serviços Jurídicos na ETEC de Guarulhos. Palestrante. Ativista feminista.
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